Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.722, DE 26 DE AGOSTO DE 1997

Dá denominação de "Fioravante Bellini" ao trecho da Rodovia SP-473, em Floreal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.º do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Fioravante Bellini" o trecho da Rodovia SP-473 compreendido entre a cidade de Gastão Vidigal e a confluência com a Rodovia SP-310 no Município de Floreal.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1997.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de agosto de 1997.