Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.721, DE 26 DE AGOSTO DE 1997

Dá denominação de "Sebastião Aleixo da Silva" à Estação Ecológica de Bauru, em Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.° do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Sebastião Aleixo da Silva" a Estação Ecológica de Bauru, em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1997.
MÁRIO COVAS
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de agosto de 1997.