LEI N. 9.718, DE 13 DE AGOSTO DE 1997
Dá
denominação a estabelecimento de ensino situado em
Mogi-Guaçú
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta
e eu promulgo, nos termos do § 7.° do Artigo 28 da
Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se "Prefeito Carlos Franco
de Faria (Carlito Braga)" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim
Ipê-Pinheiros, em Mogi-Guaçú.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1997.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de agosto de
1997.