Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.694, DE 04 DE JUNHO DE 1997

(Projeto de lei n. 695/95, do deputado Aloísio Vieira)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão Boiadeiro" que se realiza, anualmente, no mês de junho, em Lorena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro que se realiza anualmente, no mês de junho, em Lorena.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1997.
MÁRIO COVAS
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1997.