Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.675, DE 14 DE MAIO DE 1997

Declara de utilidade pública a "Escola Evangelho Esperança", com sede em Hortolândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Escola Evangelho Esperança", com sede em Hortolândia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1997.