O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Roberto Montanheiro" o viaduto sobre a Via Anchieta, na altura do Km 18, em São Bernardo do Campo.
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Pastor Roberto Montanheiro” o viaduto sobre a Via Anchieta na altura do km 18, no Município de São Bernardo do Campo. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 14.492, de 21/07/2011.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 09 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transporte
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de maio de 1997.