Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.524, DE 17 DE ABRIL DE 1997

Dá denominação de "Mário Fiorotto" ao trevo de acesso ao Município de Birigui na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, km 519,620.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Mário Fiorotto" o trevo de acesso ao Município de Birigüi na Rodovia Marechal Rondon - SP-300 - km 519,620.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1997.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1997.