Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.515, DE 11 DE ABRIL DE 1997

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Sumaré, imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Sumaré, faixa de terreno com área de 144m², situada nessa localidade, para fins de regularizar ocupação decorrente de alargamento de rua.
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, caracterizado no desenho constante do Processo n. 1180/90-PR-5-PGE, e parte de área maior, com 3.642,50m, objeto da escritura de 13.04.66, do 7.° Tabelionato de Notas da Capital, registrada sob n. 54.203, às fls. 86 do Livro 3-AH do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Campinas (31 Circunscrição), e assim se descreve e confronta: faixa de terreno com 3m (três metros) de largura por 48m (quarenta e oito metros) de comprimento, limitada nas laterais pelos alinhamentos antigo e atual da Rua Máximo Biondo e nos extremos pelos alinhamentos da Rua José Maria Marroca e Avenida Rebouças, perfazendo uma área de 144m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1997.
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de abril de 1997.


LEI N. 9.515, DE 11 DE ABRIL DE 1997


Retificações do D.O. de 12.04.97
Artigo 1.º -.............. na 2.ª linha
Onde se lê: .............144m
Leia-se: ...................144m²
Artigo 2.º -...............na 3.ª tinha
Onde se lê:.............. 3.642,50m
Leia-se:................... 3.642,50m²
na 11.ª linha
Onde se lê:..............144m
Leia-se: ..................144m²