Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.512, DE 11 DE ABRIL DE 1997

Autoriza o DER a doar faixa de terra ao Município de Bady Bassit

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Bady Bassit faixa de terra com benfeitorias de terraplenagem e pavimentação, destinada a utilização como via pública municipal, caracterizada no Desenho n.º CDT.9/5945, constante do Processo n.º 214.287/93-DER, assim descrita e caracterizada: inicia no ponto A, junto à cerca esquerda do acesso, na altura da estaca 0 (zero), que se acha no início da Rua Camilo Morais: segue em reta ao longo da cerca até o ponto B, na altura da estaca 96, confrontando com o perímetro urbano, na extensão de 1.920m (um mil, novecentos e vinte metros), deflete 90° à direita e, em reta de 30m (trinta metros), atinge o ponto C, junto à cerca direita (oposta), confrontando com o DER; deflete 90° à direita e retorna ao longo da cerca até o ponto D, na altura da estaca 0 (zero), confrontando com o perímetro urbano, na extensão de 1.920m (um mil, novecentos e vinte metros); deflete 90° à direita e, em reta de 30 m (trinta metros) atinge o ponto inicial A, confrontando com o perímetro urbano e encerrando a poligonal que contém a área de 57.600m (cinquenta e sete mil e seiscentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer titulo, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1997.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de abril de 1997.


LEI N. 9.512, DE 11 DE ABRIL DE 1997.


Retificação do D.O. de 12.04.97

Artigo 1.º - na 16.ª linha
Onde se lê: 57.600m
Leia-se: 57.600m²