Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.498, DE 11 DE MARÇO DE 1997

Altera o prazo a que se refere a Lei n. 10.279, de 8 de novembro de 1968

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica alterado para 60 (sessenta) anos o prazo a que se refere a Lei n. 10.279, de 8 de novembro de 1968.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 1997.