Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 9.893, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997

(Atualizada até a Lei nº 14.005, de 29 de março de 2010)

(Projeto de Lei nº 324, de 1997, do Deputado Milton Flávio - PSDB)

Disciplina a matéria atinente à inserção dos nomes dos deputados autores de projetos de lei e das respectivas siglas partidárias nas publicações,e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A lei estadual, ao ser sancionada e promulgada pelo Chefe do Poder Executivo, deverá conter, abaixo da epigrafe, o nome do Deputado autor do projeto que lhe deu origem, bem como a sigla do partido politico a que pertença.

Artigo 1º - A lei complementar e a lei ordinária, ao serem sancionadas e promulgadas pelo Chefe do Poder Executivo, deverão conter, abaixo da epígrafe, o nome do Deputado autor dos projetos que lhes deram origem, bem como a sigla do partido político a que pertença.  (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 14.005, de 29/03/2010.

Artigo 2º - A sigla partidária deverá ser publicada mesmo quando o autor esteja investido nas funções elencadas no inciso I do artigo 17 da Constituição do Estado ou, ainda, no mandato de Prefeito Municipal.
Parágrafo único - Considerar-se-á, para os fins do disposto nesta lei, a sigla do partido a que o Deputado estava filiado à época da apresentação do projeto.
Artigo 3º - O disposto nos artigos anteriores aplica-se às leis promulgadas nos termos dos parágrafos 4º e 8º, do artigo 28, da Constituição do Estado.

Artigo 3º - O disposto nos artigos 1º e 2º aplica-se às leis complementares e às leis ordinárias promulgadas nos termos dos §§ 4º e 8º do artigo 28 da Constituição do Estado. (NR)

- Artigo 3º com redação dada pela Lei nº 14.005, de 29/03/2010.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 6.144, de 09 de junho de 1988, a Lei n. 6253, de 13 de dezembro de 1988 e a Lei n. 9.200, de 30 de novembro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 1997.