Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 9.337, DE 09 DE JANEIRO DE 1996

(Projeto de lei n. 622/92, do deputado José Zico Prado - PT)

Altera a Lei n. 1.284/1977, que dispõe sobre a denominação de prédios, rodovias e repartições públicas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os incisos III e IV do artigo 1º da Lei n. 1.284. de 18 de abril de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - ..........
"III - a proposta seja acompanhada da biografia e da relação das obras e ações do homenageado.
"IV - o homenageado tenha prestado serviços relevantes à sociedade, à Pátria ou à humanidade e que preferencialmente tenha vínculos com o logradouro e sua população circunvizinha".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1996.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 1996.


LEI N. 9.337, DE 9 DE JANEIRO DE 1996

Retificação do D.O. da 10-1-96

Artigo 1º -
"Artigo 1º -
IV.......... na 2º linha
Onde se lê: ....... Prática .......
Leia-se: ....... Pátria ..........