Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.454, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996

O artigo 1º da Lei nº 8679, de 08/04/94, passa a vigorar com a seguinte redação: Dá denominação de "Capitão Correa Barbosa" à EEPG(R) do Bairro Bairrinho, em Saltinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n. 8.679, de 8 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Capitão Correa Barbosa" a Escola Estadual de 1° Grau (Rural) do Bairro Bairrinho, em Saltinho."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 9 de dezembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1996.