Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.452, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996

Altera a Lei n. 906, de 18 de dezembro de 1975

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O § 3.° do Artigo 16 da Lei n. 906, de 18 de dezembro de 1975, acrescido pelo Artigo 1.° da Lei n. 9.334, de 27 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3.° - O disposto no § 1.° vigorará até 27 de dezembro de 1997."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1996.