Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.381, DE 01 DE OUTUBRO DE 1996

(Projeto de lei n. 860/95, do deputado Paulo Julião - PSDB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado o "Encontro de Dança e Movimento de S. Sebastião" a ser comemorado, anualmente, no mês de dezembro, em São Sebastião.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o "Encontro de Dança e Movimento de São Sebastião", a ser comemorado, anualmente no mês de dezembro, em São Sebastião.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 1996.
MÁRIO COVAS
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de outubro de 1996.