Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.368, DE 03 DE SETEMBRO DE 1996

Altera o art.1º da Lei nº 3216, de 05/01/82 : dá denominação de "Prof. Alfredo Rolim de Moura" ao trecho da rodovia SP-88 que liga a cidade de Mogi das Cruzes à Estrada dos Tamoios e dá denominação de "Pedro Eroles" ao trecho da rodovia SP-88, que liga a cidade de Arujá e Mogi das Cruzes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.º do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 3.216, de 5 de Janeiro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Alfredo Rolim de Moura" o trecho da Rodovia SP-88 que liga a cidade de Mogi das Cruzes à Estrada dos Tamoios (compreendido entre o Km 57,4 e o Km 135)."
Artigo 2.º - Passa a denominar-se "Pedro Eroles" o trecho da Rodovia SP-88 que liga a cidade de Arujá à cidade de Mogi das Cruzes (compreendido entre o Km 32 e o Km 51).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 1996.