O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.º do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. João Batista Budin Filho" o Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério - Cefam de Votuporanga, em Votuporanga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1996.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva - Secretária da Educação
Robson Marinho - Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita - Secretário do Governo e Gestão Estratégica.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de agosto de 1996.