Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 9.337, DE 09 DE JANEIRO DE 1996

(Revogada pela Lei nº 14.707, de 08 de março de 2012)

(Projeto de Lei nº 622, de 1992, do Deputado José Zico Prado - PT)

Altera a Lei n. 1.284/1977, que dispõe sobre a denominação de prédios, rodovias e repartições públicas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os incisos III e IV do artigo 1º da Lei n. 1.284. de 18 de abril de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - ..........
"III - a proposta seja acompanhada da biografia e da relação das obras e ações do homenageado.
"IV - o homenageado tenha prestado serviços relevantes à sociedade, à Pátria ou à humanidade e que preferencialmente tenha vínculos com o logradouro e sua população circunvizinha".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1996.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 1996.

- Revogada pela Lei nº 14.707, de 08/03/2012.