O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os incisos III e IV do artigo 1º da Lei n. 1.284. de 18 de abril de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - ..........
"III - a proposta seja acompanhada da biografia e da relação das obras e ações do homenageado.
"IV - o homenageado tenha prestado serviços relevantes à sociedade, à Pátria ou à humanidade e que preferencialmente tenha vínculos com o logradouro e sua população circunvizinha".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1996.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 1996.
- Revogada pela Lei nº 14.707, de 08/03/2012.