Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.248, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995

(Projeto de lei n. 171/91, do deputado Hatiro Shimomoto - PFL)

Dá nova redação ao § 1.º, da Lei n. 1.284 de 18 de abril de 1977, dispondo sobre a denominação de estabelecimentos oficiais de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O § 1º do artigo 1º da Lei n. 1.284, de 18 de abril de 1977, com a redação dada pela Lei n. 7.388, de 28 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - Quando a denominação se referir a estabelecimento oficial de ensino, a proposta deverá obedecer ao seguinte procedimento:
1 - Será dada preferência a nome de educador cuja vida se vincule de maneira especial à comunidade em que se situe a escola;
2 - No caso de nome de personalidade que não tenha sido educador, sua biografia deverá conter informações que estimulem os educandos ao estudo".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1995.

 

LEI N. 9.248, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995


(Projeto de lei n. 171/91, do deputado Hatiro Shimomoto - PFL)
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Retificação ao D.O. de 15-12-95
Onde se lê: Dá nova redação ao § 1º, da Lei n.º 1.284 de ...
Leia-se: Dá nova redação ao § 1º, da Lei n.º 1.284, de ...
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