Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.152, DE 05 DE ABRIL DE 1995

(Projeto de lei n. 18, de 1995, do Deputado Hélio Ansaldo)

Revoga a Lei n. 8.974, de 24/11/1994, que autorizou o Poder Executivo a alienar ações de propriedade da Fazenda do Estado, representativas do capital social da Eletropaulo e deu outras providências

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Ricardo Trípoli, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4° do artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei n. 8.974, de 24 de novembro de 1994.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1995.
a) RICARDO TRIPOLI - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1995.
a) José Osvaldo Cidim Válio, Secretário Diretor-Geral

 

LEI N. 9.152, DE 5 DE ABRIL DE 1996

                                                                                                 

(Projeto de lei n. 18, de 1995, do Deputado Hélio Ansaldo)

Retificação
Onde se lê:
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A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Ricardo Trípoli, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
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Leia-se:
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A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Ricardo Trípoli, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 8.° do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
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