Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.072, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995

Transforma em Estância Balneária o Município de Ilha Comprida

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É transformado em estância balneária o Município de Ilha Comprida.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995.
MÁRIO COVAS
a) Antonio Bragança Retto
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
a) Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
a) Robson Riedel Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de fevereiro de 1995.


LEI N. 9.072, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1995


Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicado
Antonio Bragança Retto
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Antonio Bragança Retto
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Riedel Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil


LEI N. 9.072, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1995


Retificação do D.O. de 3-2-95
Leia-se como segue e não como foi publicado.

Transforma em estância balneária o Município de Ilha Comprida