Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.325, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

Dá denominação de "Investigador de Polícia Carlos Alberto do Livramento" à Delegacia do 1º Distrito Policial de Cajamar, em Cajamar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Investigador de Policia Carlos Alberto do Livramento" a Delegacia do 1.º Distrito Policial de Cajamar, em Cajamar.
Artigo 2.º - Em todos os documentos, correspondência e publicação expedido pela Unidade Policial Civil, a que se refere o Artigo 1.º , constará o nome do seu patrono.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1995.