Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.322, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

Institui o "Dia do Evangélico", a ser comemorado anualmente, na 2ª sexta-feira do mês de agosto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o Dia do Evangélico a ser comemorado, anualmente, na 2.ª (segunda) sexta-feira do mês de agosto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1995.
MARIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1995.