Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.284, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

Dá denominação de "Isamu Yuba" ao viaduto e trevo de acesso ao Bairro Primeira, Segunda e Terceira Aliança, no km 608 da Rodovia Marechal Rondon, em Mirandópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Isamu Yuba" o viaduto e trevo de acesso ao Bairro Primeira, Segunda e Terceira Aliança, no km 608 da Rodovia "Marechal Rondon", em Mirandópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1995.