Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 9.274, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

(Atualizada até a Lei n° 10.255, de 26 de março de 1999)

(Projeto de Lei nº 459, de 1994, do Deputado Julio Marcondes de Moura - PDT)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Ocauçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª Ignes Alves de Rezende Silva a Escola Estadual de 1º Grau de Ocauçu, em Ocauçu.

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Ignez Alves de Rezende Silva" a Escola Estadual de 1.º Grau de Ocauçu, em Ocauçu. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 10.255, de 26/03/1999.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. aos 19 de dezembro de 1995.