Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.247, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995

Estabelece a obrigatoriedade de ser publicado pelo Executivo relatório relativo à aplicação dos recursos que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Poder Executivo publicará, trimestralmente, no Diário Oficial do Estado, relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos de que trata o inciso l do Artigo 2.º da Lei n. 9.171, de 31 de maio de 1995.
Artigo 2.º - As despesas oriundas da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Govemo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1995.