Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.236, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995

Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa Coração de Jesus", com sede em São Sebastião.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa "Coração de Jesus", com sede em São Sebastião.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na date de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1995.