Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.208, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Obra Social Nossa Senhora a Glória - Fazenda da Esperança, com sede em Guaratinguetá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1995.


LEI N. 9.208, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995


Retificação do D.O., de 9-12-95


Onde se lê: Declara de utilidade a entidade que especifica.

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