Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.206, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995

Dá denominação de "Escrivão de Polícia Dirceu de Oliveira Leite" à Delegacia de Polícia do Município de Caçapava, em Caçapava.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Escrivão de Polícia Dirceu de Oliveira Leite" a Delegacia de Polícia do Município de Caçapava, em Caçapava.
Artigo 2.º - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1995.


LEI N. 9.206, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995


Retificação do D.O., de 9-12-95
Onde se lê : Dá a denominação à
Leia-se: Dá denominação à