Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 9.200, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995

(Revogada pela Lei n° 9.893, de 15 de dezembro de 1997)

(Projeto de Lei nº 432, de 1995, do Deputado Milton Flávio)

Altera dispositivo da Lei 6.144/88, que dispõe sobre a inserção do nome do Deputado, em publicação de leis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei n. 6.144, de 9 de junho de 1988, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - As leis estaduais, ao serem sancionadas e promulgadas pelo Chefe do Poder Executivo, deverão conter o nome do autor do projeto que lhe deu origem, no caso de ser ele Deputado Estadual, acompanhado da respectiva sigla partidária a que pertença."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1995.

- Revogada pela Lei nº 9.893, de 15/12/1997.