Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 9.174, DE 01 DE AGOSTO DE 1995

(Texto atualizado até a Lei nº 17.469, de 13 de dezembro de 2021)

Reconhece como Estância Turística o Município de Eldorado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica reconhecido como Estância Turística o Município de Eldorado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 1.º de agosto de 1995.
MÁRIO COVAS
Antonio Bragança Retto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. em 1.º de agosto de 1995.


Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.