Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.172, DE 11 DE JULHO DE 1995

Dá denominação de "Gil Alvarez Ocampo" ao trevo rodoviário, na duplicação da via Marechal Rondon - SP-300, no km 347,02, acesso ao núcleo Gasparini e a Marília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Gil Alvarez Ocampo" o trevo rodoviário, na duplicação da Via "Marechal Rondon" - SP-300, no km 347,02, acesso ao núcleo Gasparini e a Marília.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1995.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann, Secretário dos Transportes
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1995.