O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.° do Artigo 28 da Constituição do Estado a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Museu Histórico Pedagógico "Anita Ferreira de Maria" o Museu Histórico Pedagógico "Saldanha Marinho", em Avaré.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1995.
MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de maio de 1995.