Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.096, DE 03 DE MARÇO DE 1995

Declara de utilidade pública a "Creche Padre Vitório", com sede em Itobi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Creche "Padre Vitório", com sede em Itobi.
Artigo 2 .º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1995.
MARIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de março de 1995.