Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.094, DE 03 DE MARÇO DE 1995

Dá denominação de "João Paravani" ao viaduto no km 266,797m da Rodovia Mal. Rondon (SP-300), em São Manuel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Paravani" o viaduto no km 266,797 metros da Rodovia Marechal Rondon (SP-300), em São Manuel.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1995.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann,
Secretário dos Transportes
Robson Marinho,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de março de 1995