Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.082, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995

(Projeto de lei n. 127/93, do deputado Lobbe Neto)

Dispõe sobre restrição ao tabagismo nos locais que especifica, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de creta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam obrigados os bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes e estabelecimentos afins, com áreas superior a 100m² (cem metros quadrados), localizados nas rodovias sob jurisdição estadual, a dispor de espaço reservado aos não fumantes a fim de que tenham sua saúde e conforto preservados.
Parágrafo único - O espaço a que se refere o "caput" deste artigo, não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da área de consumação do público.
Artigo 2º - Ficam dispensadas do atendimento das disposições do artigo anterior, as casas de "shows" e congêneres que também efetuem manipulação, consumo e venda de alimentos.
Artigo 3º - Nos locais referidos no artigo 1º, deverão ser afixados avisos indicativos da proibição em pontos de ampla visibilidade e de fácil identificação pelo público.

Artigo 4º - Para os efeitos desta lei consideram-se infratores os fumantes e os estabelecimentos nela abrangidos.
Artigo 5º - Os infratores desta lei sujeitar-se-ão à multa e aplicar-se-á o dobro nos casos de reincidências, ficando ainda o fumante impedido de permanecer no estabelecimento.
Artigo 6º - O Poder Executivo deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentar e editar normas complementares necessárias a execução e fiscalização das medidas aqui dispostas.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1995.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de fevereiro de 1995.