Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.078, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995

Dá denominação de "Prof. Euryclides de Jesus Zerbini" ao Instituto do Coração - INCOR, em São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de creta e eu promulgo, nos termos do § 7.º do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Euryclides de Jesus Zerbini" o Instituto do Coração - INCOR, em São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1995.
MÁRIO COVAS
Robson Marinho,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de fevereiro de 1995.