Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.064, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel situado em Américo Brasiliense

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Américo Brasiliense, faixa de terra com 38.441 m², caracterizada na planta constante do Processo 001-08.952-89-8-SS, e assim descrita e confrontada:
inicia no ponto "A", situado na extremidade do imóvel, no canto em que confronta com o remanescente do próprio estadual ocupado pelo Hospital "Nestor Goulart Reis" e com o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense; deste ponto, segue em linha reta, com o rumo de 3ºSW e distância de 72,40m (setenta e dois metros e quarenta centímetros), confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense até encontrar o ponto "B" = M3; daí, segue à esquerda com o rumo de 86ºSE e distância de 640m (seiscentos e quarenta metros), até encontrar a linha de alta tensão ponto "C", confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense; daí, segue à esquerda com o rumo de 23ºNE, na distância de 55m (cinqüenta e cinco metros), confrontando com o imóvel de propriedade da Caixa Beneficente do Hospital "Nestor Goulart Reis", até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, pela cerca de divisa, com o rumo de 86ºSW e distância de 8m (oito metros), até encontrar o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, pela cerca de divisa, com o rumo de 76ºSW e distância de 75m (setenta e cinco metros), até encontrar o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, pela cerca de divisa com o rumo de 79ºSW e distância de 155m (cento e cinqüenta e cinco metros), até encontrar o ponto "G"; daí, deflete novamente à direita e segue em linha reta, pela cerca de divisa, com o rumo de 86ºNW e distância de 62m (sessenta e dois metros), até encontrar o ponto "H"; daí, deflete ligeiramente à esquerda e segue, em linha reta, com rumo de 88ºNW e distância de 42m (quarenta e dois metros), até encontrar o ponto "I"; daí, deflete à esquerda e segue, em linha reta, pelo alambrado, com o rumo de 37oSW e distância de 26m (vinte e seis metros), até encontrar o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue, em linha reta, pelo alambrado, com o rumo de 70ºSW e distância de 33m (trinta e três metros), até encontrar o ponto "K"; daí, deflete à direita e segue, em linha reta, pelo alambrado, com rumo de 82ºSW e distância de 110m (cento e dez metros), até encontrar o ponto "L"; daí, deflete ligeiramente à esquerda e segue, em linha reta, pelo alambrado, com o rumo de 85ºSW e distância de 43m (quarenta e três metros), até o encontrar o ponto "M"; daí, deflete finalmente à direita e segue, pelo alambrado, com rumo de 89ºSW e distância de 108m (cento e oito metros), até encontrar o ponto "A", onde teve início a presente descrição, confrontando, desde o ponto "D", com o remanescente do próprio estadual ocupado pelo Hospital "Nestor Goulart Reis", encerrando a área de 38.441 m² (trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes,
Secretário da Saúde
Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Riedel Marinho,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de fevereiro de 1995.