Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.062, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995

Autoriza a Fazenda do Estado a suprimir encargos sobre imóvel doado ao município de José Bonifácio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar escritura pública para o fim de suprimir encargos, obrigações, vedações e destinação, relativos ao imóvel doado ao Município de José Bonifácio nos termos da Lei n. 3.671, de 27 de dezembro de 1982.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995.
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva,
Secretário da Segurança Pública
Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Riedel Marinho,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de fevereiro de 1995.