Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.993, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994

Transforma em estância turística o Município de Batatais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É transformado em estância turística o Município de Batatais.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1994.


LEI N. 8.993, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994


Retificações

Leia-se como segue e não como foi publicado:
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1994.