Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 8.946, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994

(Projeto de lei n. 658/93 do deputado Afanasio Jazadji)

Institui o Dia Estadual do Dentista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado o Dia Estadual do Dentista, a ser comemorado, anualmente, em 24 de dezembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes aos 29 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Sérgio João França
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.


LEI N. 8.946, DE 29 SETEMBRO DE 1994

Retificação do D.O. de 30-9-94


Leia-se como segue e não como foi publicado


(Projeto de lei n. 658/92, do deputado Afanásio Jazadji)

Institui o "Dia Estadual do Dentista"