Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.671, DE 08 DE ABRIL DE 1994

(Projeto de lei n. 185/93, do deputado Campos Machado)

Dá denominação de "Dr. Emílio Hernandez Aguilar" ao CEFAM de Franco da Rocha

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Doutor Emílio Hernandez Aguilar" o Centro Especifico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério Cefam de Franco da Rocha, em Franco da Rocha.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.

 

LEI N. 8.671, DE 8 DE ABRIL DE 1994.

                                                                                                  

(Projeto de lei n. 185/93, do deputado Campos Machado)

Dá denominação a unidade educacional que especifica.


Retificações do D.O. de 9-4-94
Artigo 1º - , na 3ª linha
Onde se lê: ... Cefam... Leia-se: ... CEFAM...
Artigo 2º - , na 2ª linha
Onde se lê: ... pu- blicação. Leia-se: ... publicação.