Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.995, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

Revoga dispositivo da Lei n. 8.238, de 24 de março de 1993

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica revogado o Artigo 6.º da Lei n. 8.238, de 24 de março de 1993.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1994.