Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.994, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre a ampliação do efetivo da Polícia Militar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica acrescido dos postos e graduações abaixo discriminados:
l - no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS):
225 (duzentos e vinte e cinco) 1.º Tenentes Médicos PM;
51 (cinquenta e um) 1.º Tenentes Dentistas PM;
II - na Qualificação Policial Militar Particular 3 (QPMP-3) - Auxiliar de Saúde:
9 (nove) Subtenentes PM;
2 (dois) 1.º Sargentos PM;
16 (dezesseis) 2.º Sargentos PM;
16 (dezesseis) 3.º Sargentos PM;
308 (trezentos e oito) Cabos PM.
Artigo 2.º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 2.265.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e cinco mil reais), mediante utilização de recursos nos termos do § 1.º do Artigo 43 da Lei Federal n. 4320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário de Segurança Pública
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1994.