Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.958, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994

Retifica a Lei n. 8.578, de 18 de março de 1994, que atribuiu denominação a estabelecimento de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 8.578, de 18 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Anna Lamberga Zéglio" a Escola Estadual de 1.º Grau Conjunto Residencial Bairro dos Pimentas I, em Guarulhos."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1994.