O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o Dia Estadual do Geólogo, a ser comemorado, anualmente, em 30 (trinta) de maio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Sérgio João Franca
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.
Retificação do D.O. de 30-9-94
Artigo 1.°, na 2.ª linha
Onde se lê:
... comemorado, anualmente em 30 (trinta) ...
Leia-se:
... comemorado, anualmente, em 30 (trinta)...
Leia-se como segue e não como foi publicado
Sérgio João França
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo