Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.942, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994

Cria a Semana de Prevenção aos Acidentes de Trabalho,comemorada, anualmente na 4ª semana do mês de junho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada a "Semana Estadual de Prevenção aos Acidentes do Trabalho".
Parágrafo único - A referida semana será comemorada, anualmente, na 4.ª semana do mês de junho.
Artigo 2.º - As campanhas, exposições, palestras e outros eventos serão realizados no período disposto no parágrafo único do artigo anterior, sempre a cargo da Secretaria de Estado de Relações do Trabalho.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente do Estado.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Plinio Gustavo Adri Sarti
Secretário de Relações do Trabalho
Sérgio João França
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.