O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado os "Jogos Regionais do Derin", realizados, anualmente, no mês de setembro, em uma das cidades-sede de Delegacia Regional de Polícia: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Registro, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Sérgio João França
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.