Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.922, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994

(Projeto de lei n. 372/93, do deputado Celso Tanaui)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa dos Estados do Brasil", a ser realizada anualmente, no mês de novembro, em Itapecerica da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa dos Estados do Brasil a se realizar, anualmente, no mês de novembro, em Itapecerica da Serra.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Sergio João Franca
Respondendo pelo Expediente da Secretária do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.