O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Boiadeiro", realizada, anualmente, durante o mês de setembro, em Mauá.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha, Secretário de Esportes e Turismo
Sérgio João França Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.
(Projeto de lei n. 861/93, do deputado Leonel Damo)
Retificação do D.O. de 30-9-94
Artigo 1º - , na 2.ª linha
Onde se lê:
... realizadas, ...
Leia-se:
... realizada, ...